Decisão · STF

STF RHC 167910

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-03-23
TRIBUTÁRIO
DEFENSOR – NOMEAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Inexiste vício na apresentação de defesa prévia por profissional da advocacia indicado, em audiência de custódia, pelo réu, renunciado aos poderes após o protocolo da peça. TESTEMUNHAS – ROL – COMPLEMENTAÇÃO. O indeferimento de pedido de complementação do rol de testemunhas, após a apresentação de defesa, não ofende o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
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