STF RHC 167910
TRIBUTÁRIODEFENSOR – NOMEAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Inexiste vício na apresentação de defesa prévia por profissional da advocacia indicado, em audiência de custódia, pelo réu, renunciado aos poderes após o protocolo da peça.
TESTEMUNHAS – ROL – COMPLEMENTAÇÃO. O indeferimento de pedido de complementação do rol de testemunhas, após a apresentação de defesa, não ofende o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.