Decisão · STF

STF Pet 7706 AgR-ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-03-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A questão alegada pela parte embargante foi analisada e rejeitada por esta Primeira Turma, de forma unânime, em processo que correu de forma regular. De modo que são incabíveis estes embargos de declaração com pretensão meramente infringente. Precedentes. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →