Decisão · STF

STF ARE 1069751 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-03-12
TRIBUTÁRIO
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Regime jurídico dos profissionais dos conselhos de classe. 4. ADI 5.367, ADC 36 e ADPF 367. Declaração de constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/98, para reconhecer a possibilidade de adoção do regime celetista. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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