Decisão · STF

STF HC 176378

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-03-01publicado em 2021-04-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Furto qualificado e associação criminosa. Violação de sigilo bancário. Não ocorrência. Fornecimento apenas de dados cadastrais. Revolvimento fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade na via eleita. Precedentes. Ordem denegada. 1. Conforme assinalado pelo Superior Tribunal de Justiça, foram fornecidos à investigação tão somente os dados cadastrais dos titulares de contas bancárias beneficiados por transferências supostamente fraudulentas. Logo, conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o qual é inviável em sede de habeas corpus. 2. Ordem denegada.
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