STF RE 1286957 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Base de cálculo da Contribuição Previdenciária substitutiva (CPRB) Exclusão. LC nº 116/03. Lei nº 12.546/11 e Decreto-Lei nº 1.598/77. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A controvérsia acerca da possibilidade ou não de se excluir o valor do ISSQN da base de cálculo da CPRB não prescinde do reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional pertinente (LC nº 116/93, Lei nº 12.546/11 e Decreto-Lei nº 1.598/77). A ofensa ao texto constitucional, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Não deve haver majoração de honorários advocatícios, tendo em vista que eles não foram fixados nas instâncias de origem, a teor da Súmula nº 512/STF.