Decisão · STF

STF HC 152991

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-01publicado em 2021-04-08
CIVIL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REGIME – PROGRESSÃO – INVIABILIDADE. A colocação em regime aberto pressupõe encontrar-se o reeducando no semiaberto. REGIME – PROGRESSÃO – FALTA GRAVE. O cometimento de falta grave obstaculiza, sob o ângulo subjetivo, a progressão. REGIME – PROGRESSÃO – REQUISITOS. É indispensável à progressão de regime a observância de requisitos objetivo e subjetivo.
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