Decisão · STF

STF ACO 3110 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-03-01publicado em 2021-04-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na ação cível originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, ação em que se discute procedimento a ser adotado para licitações e concessões envolvendo a União e os estados. Inexistência de conflito federativo. Causa de natureza meramente patrimonial. Ausência de ofensividade ao Pacto Federativo. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A discussão acerca do procedimento a ser adotado em licitações e concessões envolvendo a União e os estados é de natureza meramente patrimonial, não tendo potencial para vulnerar os valores que informam o pacto da Federação. 2. Inexistência, portanto, de conflito federativo apto a instaurar a competência originária do STF para processar e julgar o feito. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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