Decisão · STF

STF SL 1322 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-03-01publicado em 2021-03-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINA DEPÓSITO EM JUÍZO DE QUANTIA NO INTUITO DE RESGUARDAR DIREITO. RISCO DE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Precedente: SS 5.049-AgR-ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 16/5/2016. 2. In casu, a mera determinação de depósito em juízo de quantia no intuito de resguardar direito não tem aptidão de causar grave lesão ao interesse público a ensejar a concessão da suspensão de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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