Decisão · STF

STF RE 486175 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-01publicado em 2021-03-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTO – ICMS – REGIME ESPECIAL – TRATAMENTO DIFERENCIADO – GLOSA. Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Embargos de divergência nos embargos de declaração no recurso extraordinário nº 115.452, relator ministro Carlos Velloso, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de novembro de 1990.
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