Decisão · STF

STF RHC 169175 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2021-03-01publicado em 2021-03-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. 1. Não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vício já apontado em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. 2. Configura abuso do direito de recorrer, desvirtuando o postulado constitucional da ampla defesa, a utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de inúmeros recursos contrários à jurisprudência como mero expediente protelatório. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento.
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