Decisão · STF

STF ARE 1297085 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-01publicado em 2021-03-11
GERAL
SERVIDOR – TETO REMUNERATÓRIO – VANTAGENS PESSOAIS – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 – INCIDÊNCIA. Vantagens pessoais, ainda que anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, integram o limite do teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Carta Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 606.358/SP, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril de 2016.
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