Decisão · STF

STF HC 147218

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-01publicado em 2021-03-11
PENAL
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se válida decisão que revele a inadequação de causa prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. PROCESSOS – REUNIÃO. A reunião de processos encontra regência nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
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