STJ AREsp 2883460
PROCESSUALAGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA NO PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial , em virtude da aplicação da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a parte, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, não o regularizou. A parte agravante sustenta que "nenhuma das decisões anteriores a decisão agravada aduziu sobre a necessidade em regular a representação processual da agravante" (fl. 1.147). Reitera, por fim, que não há no presente processo "qualquer determinação a respeito da necessidade de regularizar a representação processual, posto que a procuração foi devidamente anexa aos autos" (fl. 1.148). Impugnação às fls. 1.158/1.160. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA NO PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.