STJ AREsp 2912936
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão cominatória de obrigar a construtora a sanar vícios construtivos não se sujeita ao prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CYRELA PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea " a" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTADAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE NÃO SE APLICA O PRAZO DECADENCIAL E, SIM, O PRESCRICIONAL DECENAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SOLICITAÇÃO DE REPARO DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA QUE OBSTA O PRAZO DECADENCIAL. PERÍCIA TÉCNICA QUE CONSTATOU OS DEFEITOS CONSTRUTIVOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DIRETA E EXCLUSIVA DOS REQUERIDOS PELA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS NO IMÓVEL. FALHAS NA CONSTRUÇÃO QUE AFETAM O DESEMPENHO DA EDIFICAÇÃO, OU A TORNA INADEQUADA AOS FINS A QUE SE DESTINA, CAUSANDO TRANSTORNOS OU PREJUÍZOS MATERIAIS.. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desprovimento do recurso, com a majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, anteriormente fixados em 10% sobre o valor da condenação, passando-os para 15%" (fl. 1.503 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.547). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à ilegitimidade passiva, ausência de interrupção do prazo decadencial, laudo pericial e a exorbitância da multa; (ii) arts. 26, II e § 3º, do CDC, 618, parágrafo único, do Código Civil e 487, II, do CPC, por sustentar que o direito pleiteado está fulminado pela decadência. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão cominatória de obrigar a construtora a sanar vícios construtivos não se sujeita ao prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.