Decisão · STJ

STJ AREsp 2959760

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não resta configurado o dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA CÍCERA DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS; E, AO FAZÊ-LO, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. IMPUGNAÇÃO RECURSAL RESPALDADA NA LEGITIMIDADE DOS DÉBITOS, NA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, NA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE MERECEM PROSPERAR PARCIALMENTE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE SE IMPÕE. REFATURAMENTO DA FATURA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DÉBITO, TENDO EM VISTA QUE O CONSUMIDOR EFETIVAMENTE USUFRUIU DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO E INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO QUE AFASTAM O DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR O REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA IMPUGNADAS, COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO DOS MESES ANTERIORES, E EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME" (e-STJ fl. 243). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 282/288). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 6º, VI, VII, 14 do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 927 do Código Civil ao argumento de que a condenação por danos morais é cabível em razão da cobrança indevida e que sua ocorrência dispensa prova do prejuízo moral, visto que são presumidas a frustração e a irresignação que ultrapassam o mero dissabor. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não resta configurado o dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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