Decisão · STJ

STJ AREsp 2781717

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS PELO CANCELAMENTO DO PLANO . DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. PARCELAS VENCIDAS. A PARTIR DO VENCIMENTO. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do artigo 370 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os juros de mora sobre as parcelas vencidas do pensionamento mensal incidem a partir do vencimento de cada prestação . 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de que os juros de mora incidam a partir do vencimento de cada parcela vencida do pensionamento mensal. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FRANGOESTE AVICULTURA LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO Responsabilidade da ré configurada Conduta culposa do preposto demonstrada. DANOS MORAIS MORTE DE PAI E CÔNJUGE - EXCLUSÃO OU REDUÇÃO INADMISSIBILIDADE - "Quantum" indenizatório no valor de 11$100 .000,00 para a filha e R$80 .000,00 para a viúva, que deve ser mantido Valor final que se coaduna com os limites da razoabilidade e proporcionalidade. PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO DO VALOR À VISTA, DE UMA SÓ VEZ Descabimento Não aplicação do artigo 950, parágrafo único do Código Civil - Medida que não se coaduna com a natureza alimentar do instituto. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO - Pensão mensal devida à viúva até que a data em que o falecido completaria 71,9 anos, que corresponde à expectativa média de vida do brasileiro na data do óbito, segundo tabela do IBGE Precedentes do C. STJ. PENSÃO MENSAL CORREÇÃO E JUROS - Correção monetária das prestações vincendas que deve ser realizada a cada período de doze meses , segundo a tabela prática do TJSP e juros de mora a partir do vencimento de cada parcela Prestações vencidas, devidas desde o falecimento da vítima até a execução do decisum , que devem ser pagas em parcela única, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora a partir do evento danoso. PENSÃO MENSAL Cumulação com beneficio previdenciário -- Cabimento . Verbas com naturezas jurídicas distintas - Beneficio previdenciário que não pode ser abatido do pensionamento decorrente de ato ilícito. LIDE SECUNDÁRIA Delimitação da responsabilidade da seguradora de acordo com os limites previstos na apólice -- Ausência de contratação de cobertura adicional de danos morais pelo segurado Risco expressamente excluído da cobertura, nos termos das condições gerais Aplicação da Súmula 402 do STJ - Responsabilidade da seguradora que fica restrita aos danos materiais. HONORÁRIOS DA LIDE SECUNDÁRIA Hipótese em que a litisdenunciada aceita a denunciação, insurgindo-se apenas quantos aos danos morais, excluídos da apólice - Ausência de resistência a justificar a imposição dos ônus sucumbenciais RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, RECURSO DA DENUNCIADA PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO" (e-STJ fls. 727/728). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 758/760). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 371 e 373, I, do Código de Processo Civil, 394, 396 e 397 do Código Civil. Sustenta que o acórdão não considerou adequadamente as provas constantes dos autos, especialmente a prova pericial inconclusiva que não determinou a dinâmica do acidente. Acrescenta que não ficou comprovado o fato constitutivo do direito das autoras. Por fim, alega que que os juros de mora sobre as prestações vencidas do pensionamento devem incidir a partir do vencimento de cada parcela. Contrarrazões às e-STJ fls. 841/852.. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS PELO CANCELAMENTO DO PLANO . DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. PARCELAS VENCIDAS. A PARTIR DO VENCIMENTO. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do artigo 370 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os juros de mora sobre as parcelas vencidas do pensionamento mensal incidem a partir do vencimento de cada prestação . 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de que os juros de mora incidam a partir do vencimento de cada parcela vencida do pensionamento mensal.
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