Decisão · STJ

STJ AREsp 2630564

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALMERIA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face da decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça às fls. 610-612, que não conheceu do agravo em recurso recurso especial manejado pela parte. Na decisão, a Presidência entendeu que o Tribunal local não admitiu o recurso especial interposto pela parte por entender que encontrava óbice na Súmula 284 do STF, e que esse fundamento não teria sido impugnado no agravo em recurso especial. Assim, aplicou a Súmula 182 deste STJ. No agravo interno, alega o agravante que teria efetivamente apontado o dispositivo tido por violado, razão pela qual não haveria que se falar em aplicação da Súmula 284 do STF. Impugnação ao recurso às fls. 624-633. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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