Decisão · STJ

STJ AREsp 2921906

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ ROBERTO LANGNER, ANDRÉ SOLA GUERREIRO e PEDRO VALENTE MIRANDA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 194/195). Em suas alegações (e-STJ fls. 198/204), os agravantes afirmam, no essencial, que o recurso foi interposto apenas com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, haja vista a divergência interpretativa n a Lei nº 8.009/1990. Não houve impugnação (e-STJ fl. 210) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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