STJ AREsp 2936696
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal estadual acerca da validade da citação demandaria necessariamente revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SC3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (SC3) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. JOÃO ANTUNES, assim ementado: Agravo de Instrumento Promessa de compra e venda Ação de rescisão contratual c. c. restituição de quantias pagas com pedido de liminar Cumprimento de sentença Impugnação não acolhida Insurgência da empresa executada Citação hígida Executada pessoa jurídica Incidência da teoria da aparência Citação postal recebida sem ressalva, no endereço constante do contrato Caso, ademais, em que a recepção da citação também se deu no mesmo endereço no qual então instalada uma das sócias da empresa executada Decisão interlocutória mantida Agravo de instrumento não provido (e-STJ, fl. 107). No presente inconformismo, SC3 defendeu que não pretende rediscutir premissas fáticas, mas apenas a revaloração das provas dos autos. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal estadual acerca da validade da citação demandaria necessariamente revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.