Decisão · STJ

STJ AREsp 2872627

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem impõe o não conhecimento do recurso, por ofensa à dialeticidade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO S. A., contra decisão, assim ementada (fl. 1567): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Sustenta, em suma, que "à fl. 1538, a AllCare esclareceu que o ponto central do debate era a admissibilidade da exceção de pré-executividade, com base em prova pré-constituída suficiente e satisfatória" (fl. 1582) e que "Em se tratando de multa administrativa aplicada por Agência Reguladora, todo o debate demanda apenas a leitura da cópia do processo administrativo que resultou na lavratura do auto de infração" (fl. 1584). Sem impugnação (fl. 1594). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem impõe o não conhecimento do recurso, por ofensa à dialeticidade. 3. Agravo interno não provido.
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