Decisão · STJ

STJ REsp 2166952

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INAPLI CABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a sub-rogação da seguradora não abarca prerrogativas processuais asseguradas exclusivamente ao consumidor sub-rogado. Precedentes. 2. No caso, como o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, merece ser reformado. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA AFASTADA - SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS E AÇÕES DOS SEGURADOS, PODENDO ASSIM OPTAR PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REGRESSIVA NO FORO DE SEU DOMICÍLIO SÚMULA 77 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 38). Em suas razões, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor - porque a seguradora não pode se beneficiar da prerrogativa de litigar no foro de seu próprio domicílio deferida em favor de consumidores, tendo em vista que não é hipossuficiente perante a concessionária de serviço de energia elétrica; e (ii) art. 53, IV, a do Código de Processo Civil - visto que a competência deveria ser do foro do local do ato ou fato para a ação de reparação de dano. Sustenta, ainda, desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Contrarrazões às e-STJ fls. 71/90. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INAPLI CABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a sub-rogação da seguradora não abarca prerrogativas processuais asseguradas exclusivamente ao consumidor sub-rogado. Precedentes. 2. No caso, como o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, merece ser reformado. 3. Recurso especial conhecido e provido.
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