Decisão · STJ

STJ AREsp 2676645

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ENGECRED LTDA. ao acórdão da Terceira Turma que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. COTAS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. NORMA SUPERVENIENTE. APLICAÇÃORETROATIVA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de divergência jurisprudencial requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ fl. 617 ). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante aponta haver omissão e contradição no acórdão. Sustenta que, contrariamente ao consignado no acórdão embargado, impugnou de forma específica todos os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente a incidência do art. 14 do CPC, ao sustentar que a penhora não constitui ato jurídico perfeito e acabado. Afirma, ainda, que demonstrou a ocorrência de divergência jurisprudencial relativa à aplicação da Súmula nº 205/STJ e à possibilidade de aplicação da lei nova de impenhorabilidade, mesmo sobre penhoras anteriores. Requer o acolhimento dos seus embargos com efeitos infringentes para o conhecimento e provimento do seu recurso especial. A impugnação foi apresentada (e-STJ fls. 635/640). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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