Decisão · STJ

STJ AREsp 2457653

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-15publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 211/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA VENDEDORA DE VEÍCULO E CONTRA AGENTE FINANCIADORA DO NEGÓCIO JURÍDICO - FALTA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL AO ADQUIRENTE - AFIRMAÇÃO, NA INICIAL, DE QUE, APÓS A AQUISIÇÃO, HOUVE INSERÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL NO SISTEMA RENAJUD EM RAZÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS À OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO", SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA, À OBRIGAÇÃO DE FAZER, E ÀS ASTREINTES - PENHORA "ON LINE" DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA - ALEGAÇÃO, APÓS AVANÇADO PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO AO AUTOR/EXEQUENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO MENCIONADO GRAVAME - TESE ACOLHIDA PELO MAGISTRADO - RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL E LIBERAÇÃO DE VALORES EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA (CPC, ART. 924, II) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - MÉRITO - EXISTÊNCIA DO GRAVAME INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - ASPECTO UTILIZADO COMO MATÉRIA DE DEFESA EM CONTESTAÇÃO - ARGUIÇÃO REJEITADA PELA SENTENÇA EXEQUENDA - CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO", SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DO GRAVAME - EFICÁCIA PRECLUSIVA DE COISA JULGADA - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DO BLOQUEIO JUDICIAL NO SISTEMA RENAJUD - DESACERTO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES - RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DO CRÉDITO RELATIVO AO VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES E À CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1. O pronunciamento jurisdicional que extingue a execução por satisfação da obrigação exequenda, na forma do art. 924, II, do CPC, tem natureza jurídica de sentença (CPC, art. 203, §1º, "in fine"), desafiando interposição de Recurso de Apelação (CPC, art. 1.009). 2. Se a causa de pedir da obrigação de fazer ajuizada contra a vendedora de automóvel e o agente financiador do negócio jurídico é a falta de fornecimento da documentação necessária à transferência da propriedade do bem após a celebração do contrato e o descobrimento de posterior inserção de bloqueio judicial sobre o veículo no sistema RENAJUD em razão de dívida contraída pelo antigo proprietário, e a existência desse gravame foi inclusive mencionada pelas rés como fato impeditivo do alegado direito do autor, tese rejeitada pela sentença que condenou as rés à obrigação de fornecimento da "documentação necessária para a transferência do veículo", sob pena de multa diária, esse aspecto ficou sepultado pela eficácia preclusiva da coisa julgada material (CPC, art. 508), não podendo a parte ré/executada alegar, na execução do julgado, impossibilidade de cumprimento da obrigação em razão da existência do aludido gravame. 3. Afastada a tese fundada em matéria preclusa, deve ser cassada sentença que declara inexigibilidade das astreintes fixadas para compelir as rés ao atendimento ao comando judicial, e extingue o cumprimento de sentença por satisfação da obrigação exequenda (CPC, art. 924, II)" (e-STJ fls. 621/622). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 8º, 489, § 1º, IV, 537, caput, § 1º, I e II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 884 do Código Civil e 123 da Lei nº 9.503/1997. Afirma que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos de declaração. Sustenta a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo juízo a quo e o não cabimento da aplicação de multa cominatória. Requer, subsidiariamente, a redução do valor das astreintes. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 211/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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