Decisão · STJ

STJ AREsp 2955425

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 547/548) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 551/567 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que : "(..) Dos fundamentos da decisão agravada, não é objeto do enunciado da Súmula 83 do STJ. O debate trazido à baila não importa ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência do cotejo analítico, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 83, desta Corte Superior - STJ". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 572/576, pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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