Decisão · STJ

STJ AREsp 2791778

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. TEMAS 952 E 1016 DO STJ, APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 823-876) interposto por GERALDO JOSE DA SILVA contra decisão singular do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) o acórdão recorrido estaria em conformidade com os Temas 952 e 1016 do STJ e, no caso de inadmissibilidade do recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I do CPC, deveria a parte interpor Agravo Regimental conforme dispõe o art. 1030, § 2º do CPC; b) quanto ao capítulo da decisão que inadmitiu o recurso por não preencher requisitos de admissibilidade, a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a incidência do teor das súmula 83/STJ, súmula 5/STJ e súmula 7/STJ, sendo que a parte agravante teria deixado de impugnar especificamente a aplicação da sú mula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não observou a necessidade de redução do valor do reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos sem comprovação atuarial dos reajustes aplicados, conforme estabelecido nos Temas 952 e 1016 do STJ, sendo que houve a interposição do agravo interno como determinado pelo art. 1030 § 2º do CPC, e que, no caso, seria inaplicável o óbice da Súmula 83 do STJ, bem como os da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ pois, ao reverso do que fundamentado na decisão agravada, a jurisprudência da Corte tem sido no sentido de aplicação dos reajustes da ANS em substituição aos abusivos impostos pelas operadoras de saúde, e o ônus da prova quanto à legitimidade do índice seria da parte ré. Repete o questionamento feito no recurso especial quanto às violações dos artigos 6º, incisos III e V, 39, inciso V, 51, incisos IX e X e 54, § 4º IV, todos do Código do Consumidor, além da afronta ao artigo 422 do Código Civil e ao artigo 15, § 3º do Estatuto do Idoso. Também reproduz a necessidade de saneamento da divergência jurisprudencial conforme prevê o art. 105, III alínea "c" da Constituição Federal pois elenca paradigmas deste Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais de apelação com teses opostas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. TEMAS 952 E 1016 DO STJ, APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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