STJ AREsp 2800123
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CORPO ESTRANHO EM REFRIGERANTE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela presença de corpo estranho em produto alimentício, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Imprescindível a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, requisito não atendido na espécie. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (SPAL) contra decisão que inadmitiu seu apelo, manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A ação originária, de indenização por danos materiais e morais, foi ajuizada por OSVALDO LUIS GONÇALVES (OSVALDO) em face de SPAL, em razão da aquisição de uma garrafa de refrigerante contendo um corpo estranho em seu interior (e-STJ, fls. 1 a 23). O juízo de primeiro grau julgou a demanda improcedente, por entender que não restou demonstrado o ato, o dano e o nexo de causalidade (e-STJ, fls. 699 a 702). Em apelação interposta por OSVALDO, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão da relatoria do desembargador Gilson Delgado Miranda, deu parcial provimento ao recurso para condenar SPAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a improcedência do pedido de danos materiais. O acórdão recebeu a seguinte ementa: DANO MORAL. Aquisição de produto impróprio para consumo. Responsabilidade da ré caracterizada no caso concreto. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dano material, contudo, não comprovado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fls. 791 a 805). Os embargos de declaração opostos por SPAL foram rejeitados (e-STJ, fls. 819 a 822). Nas razões do recurso especial, SPAL apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. Sustentou, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido teria sido omisso quanto a pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, como a ausência de prova da aquisição do produto, as conclusões do laudo pericial que indicaram a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e a concordância da parte adversa com o referido laudo; e (2) a inexistência de dano moral indenizável, pois não houve ingestão do produto, o que configuraria mero dissabor, conforme entendimento de outros tribunais (e-STJ, fls. 825 a 855). O recurso especial foi inadmitido na origem com base na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na falta de demonstração do dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 963 a 965). No presente agravo, SPAL impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, reiterando os argumentos do seu recurso (e-STJ, fls. 968 a 986). Não foi apresentada contraminuta ao agravo (e-STJ, fl. 988). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CORPO ESTRANHO EM REFRIGERANTE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela presença de corpo estranho em produto alimentício, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Imprescindível a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, requisito não atendido na espécie. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.