Decisão · STJ

STJ REsp 2124167

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-20publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios (art. 1.022 do CPC), afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ARMINDA BRITO ao seguinte acórdão da Terceira da Turma: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 /STF. PROLONGAMENTO DA DÍVIDA. DEFICIÊNCIA NAFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido" (e-STJ fl. 731). Nas presentes razões (e-STJ fls. 739/745), a embargante alega, em síntese, que há contradição, omissão e obscuridade no acórdão ora embargado. Aduz contradição ao afirmar a impossibilidade de se analisar violação de dispositivo constitucional e aplicar as Súmulas nºs 282 e 284/STF. Afirma a existência de omissão quanto às Leis nº 14.166/2021 e nº 14.554/2023, que estão implicitamente prequestionadas, bem como obscuridade no tocante à competência para se analisar a violação do artigo 489 do CPC Impugnação apresentada e-STJ fls. 749/755. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios (art. 1.022 do CPC), afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →