Decisão · STJ

STJ AREsp 2657608

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÓBITO DO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVANTE QUE PRETENDE O REEXAME DA PROVA. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O tribunal deverá determinar a correção do vício formal (comprovação de feriado local) ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. Tempestividade reconhecida. 2. O recorrente pretende comprovar que a causa da morte não foi suicídio, o que é vetado na estrita via do Recurso Especial por se tratar de reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE NEI RODRIGUES DOS SANTOS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude de intempestividade do recurso especial, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil (fls. 687-688). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou o feriado de carnaval, que suspendeu o prazo para interposição do recurso especial, tornando-o tempestivo (fls. 730-731). Impugnação ao agravo interno às fls. 758-765 na qual a parte agravada alega que o recurso especial foi apresentado de forma intempestiva, pois não houve comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÓBITO DO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVANTE QUE PRETENDE O REEXAME DA PROVA. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O tribunal deverá determinar a correção do vício formal (comprovação de feriado local) ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. Tempestividade reconhecida. 2. O recorrente pretende comprovar que a causa da morte não foi suicídio, o que é vetado na estrita via do Recurso Especial por se tratar de reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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