STJ AREsp 2996274
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento da Corte local demandaria a análise do contrato, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por N C IMÓVEIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERPRETAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL. QUITAÇÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral, proposta pelo apelante contra a empresa ré. O autor sustenta que quitou integralmente as parcelas assumidas em aditivo contratual, de modo que a negativação de seu nome foi indevida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato foi integralmente quitado pelo apelante, à luz dos documentos apresentados; e (ii) estabelecer se a negativação do nome do autor configura dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interpretação de cláusulas contratuais deve considerar não apenas a literalidade do texto, mas também a real intenção das partes e o conjunto probatório disponível, conforme o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato. 4. O conjunto probatório, especialmente os extratos de pagamento fornecidos pela própria ré, demonstra que o autor quitou as 120 parcelas originalmente pactuadas, inexistindo saldo remanescente exigível. 5. A cobrança indevida de valores após a quitação do contrato e a consequente negativação do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes configuram ato ilícito passível de indenização, pois o dano moral decorrente da indevida restrição de crédito é presumido (dano in re ipsa). 6. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantindo o caráter compensatório e pedagógico da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido" (e-STJ fls. 277/278). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 317/323). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 112, 113, § 1º, I, III e V, 129 e 476 do Código Civil, sustentando, em síntese, que "(..) não houve comprovação da quitação do contrato para que a Recorrente fosse condenada em danos morais pela negativação do Recorrido. O Recorrido não cumpriu com a obrigação de pagar a integralidade das parcelas e estando inadimplente foi devidamente negativado, não pode exigir a exclusão e dano moral sem a devida quitação, a qual restou comprovado que jamais ocorreu" (e-STJ fl. 338). Após as contrarrazões (e-STJ fls. 346/350), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento da Corte local demandaria a análise do contrato, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.