Decisão · STJ

STJ ExeMS 15972

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2017-11-13publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, as decisões de fls. 417 e 550-551, acolheram pedido semelhante. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fl. 705 que determinou a suspensão da execução em razão da impetração de mandado de segurança contra o ato administrativo que invalidou a anistia que embasa o título executivo. Diz a UNIÃO que "atualmente o cenário é de inexigibilidade da execução, e tal inexigibilidade impõe a extinção da execução, pela nulidade do procedimento. Não se pode admitir a suspensão de uma fase nula do processo sincrético" (fl. 712). Argumenta, ainda, que "o próprio Judiciário, por meio de despachos, vem instando a parte exequente a ajuizar ação com o intuito de afastar a eficácia do ato de invalidação da portaria de anistia, o que caracteriza ingerência indevida na atuação processual das partes. Tal conduta viola frontalmente o princípio da imparcialidade judicial, em sua vertente da inércia jurisdicional" (fl. 712). Sem contrarrazões, conforme certidão de fl. 717. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, as decisões de fls. 417 e 550-551, acolheram pedido semelhante. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.
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