Decisão · STJ

STJ AREsp 2600972

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-18publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do recurso, por aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JACQUELINE RIBEIRO DA SILVA CAMPANIA e RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA contra decisão singular da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por eles interposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e na Súmula 182 do STJ. Nas razões do agravo interno (fls. 2010-2073), os agravantes sustentam, em síntese, que impugnaram devidamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Afirmam que a controvérsia não demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas sim a correta aplicação da Lei 9.514/1997, especialmente no que tange ao direito de preferência dos devedores fiduciantes, mesmo após a dação em pagamento do imóvel. Argumentam que a dação em pagamento não afasta a necessidade de notificação para os leilões extrajudiciais. Insistem, ainda, no direito de retenção por benfeitorias e na nulidade do leilão e da arrematação. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 2077). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do recurso, por aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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