STJ REsp 1868338
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É POSSIVEL A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. 1. A extinção do condomínio entre ex-cônjuges é possível pela alienação do direito real de aquisição da propriedade resolúvel, mas não do bem imóvel porque não integra o patrimônio dos devedores fiduciantes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por Solange Friderichs da Silva contra acórdão assim ementado (fl. 162): Apelação Cível. Recurso Adesivo. Ação de Extinção de Condomínio. Novação Recursal. Alienação Fiduciária. Propriedade Resolúvel que Inviabiliza a Extinção do Condomínio. - O pedido veiculado em recurso adesivo não foi ventilado perante o 1º Grau, portanto, não pode ser conhecido por se tratar de inovação recursal. Afronta ao princípio da estabilidade objetiva da demanda. Inadmissível a inovação recursal. - A pendência de alienação fiduciária inviabiliza a extinção de condomínio, porque a propriedade que os ex-cônjuges detêm é resolúvel. Apelo desprovido. Recurso adesivo não conhecido. Unânime. Embargos de declaração foram opostos contra o acórdão recorrido, sendo rejeitados (fls. 179-182). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou o artigo 1.322 do Código Civil e os artigos 730 e 719 do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao artigo 1.322 do Código Civil, sustenta que a alienação fiduciária do bem partilhado em comum entre os litigantes não impede o direito de extinção do condomínio através da venda judicial, com ciência da instituição financeira. Argumenta, também, que a comunhão é um estado anormal da propriedade e, ausente o interesse na manutenção do condomínio, deve ser extinto. Além disso, o acórdão teria violado o art. 730 do CPC, ao não reconhecer o direito de extinção do condomínio. Alega que a alienação forçada de coisa comum se enquadra entre os processos de jurisdição contenciosa, o que teria sido demonstrado, no caso, por precedentes jurisprudenciais. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 202-203, nas quais o recorrido sustenta que, diante da alienação fiduciária constituída, não há como extinguir o condomínio. Postula a manutenção do acordão recorrido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É POSSIVEL A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. 1. A extinção do condomínio entre ex-cônjuges é possível pela alienação do direito real de aquisição da propriedade resolúvel, mas não do bem imóvel porque não integra o patrimônio dos devedores fiduciantes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.