STJ AREsp 2757322
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo acerto da decisão que indeferiu pedido de substituição de bem penhorado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SILOTE SOCIEDADE IMOBILIARIA E LOTEADORA LIMITADA (SILOTE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador Marcos Gozzo assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pretensão do recorrente de substituição por valores a receber em ação de cobrança. Não comprovada, portanto, a existência de meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da dívida, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu, sendo de rigor manter a penhora sobre o imóvel urbano. Inteligência do artigo 805, parágrafo único do CPC. Decisão preservada. Agravo desprovido. No presente inconformismo, SILOTE defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda e restou comprovado dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 359-367. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo acerto da decisão que indeferiu pedido de substituição de bem penhorado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.