Decisão · STJ

STJ AREsp 2846139

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VALE-PEDÁGIO. EFETIVO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento no sentido de ser ônus do transportador comprovar a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento, o que não ocorreu na hipótese. Realizada tal comprovação, caberia ao embarcador demonstrar ter adiantado o vale-pedágio. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS (TATIANE) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 580/587). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIOS, BEM COMO DOS VALORES EVENTUALMENTE DESPENDIDOS, PELA AUTORA, NO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS DE TRANSPORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA DE DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 364). Nas razões do seu inconformismo, TATIANE alegou ofensa aos arts. 2º, 3º e 8º da Lei n. 10.209/2001, 374, II, e 389 do NCPC. Sustentou que (1) é cobrada a indenização pelo dobro do frete, porque o agravado descumpriu seu dever legal de antecipar o vale-pedágio em relação ao frete em modelo próprio e não porque teve despesas com pedágios em decorrência do trânsito por rodovia pedagiada; (2) a ação de ressarcimento, uma vez que se debate o direito que o transportador tem de ser indenizado pelo dobro dos valores dos fretes, em virtude de o agravado não lhe ter fornecido, em modelo próprio, o vale-pedágio de forma antecipada; (3) o valor do vale- pedágio não integra aquele do frete; e (4) o agravado confessou que tinha ciência da existência de pedágios no momento da contratação do frete, tendo alegado, nessa oportunidade, que cumpriu sua obrigação legal, o que torna incontroversa a existência de praças de pedágio nas rodovias transitadas. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 477-483). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VALE-PEDÁGIO. EFETIVO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento no sentido de ser ônus do transportador comprovar a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento, o que não ocorreu na hipótese. Realizada tal comprovação, caberia ao embarcador demonstrar ter adiantado o vale-pedágio. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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