Decisão · STJ

STJ AREsp 2816970

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. CONSIGNATÓRIA. REVISIONAL. PROSSEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de especificar de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESERÇÃO. (DES)NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROMOVER DILIGÊNCIAS. (DES)NECESSIDADE DE DEPÓSITOS INCIDENTAIS. 1. Tendo sido o feito extinto por ausência de depósitos incidentais, e não por abandono, fica prejudicada a análise da preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal. 2. Se a Ação de Consignação em Pagamento, de rito especial, é cumulada com Ação Revisional, seguindo o rito ordinário, e não é feito o depósito judicial, ela deve ser extinta, sem resolução do mérito (art. 542, parágrafo único, e art. 485, inc. IV, ambos do NCPC), prosseguindo-se apenas a Ação Revisional. 3. De consequência, fica excluída a condenação no ônus sucumbencial, cuja distribuição dar-se-á ao final do procedimento revisional. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 348). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 387/398). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 330, §§ 2º e 3º, 485, III, e 542, I, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sustentando ser devida a extinção do processo por abandono da causa e pelo descumprimento dos pressupostos da ação de consignação em pagamento. Aduz que o recorrido foi intimado para comprovar o pagamento do valor incontroverso, sob pena de extinção, e não o fez, razão pela qual o processo merece ser extinto por abandono da causa. Afirma que permitir o prosseguimento da ação em relação à pretensão revisional, não obstante a ausência do depósito do valor incontroverso, nega vigência aos artigos 330, §§ 2º e 3º, e 542, I, parágrafo único, do CPC. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 426), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. CONSIGNATÓRIA. REVISIONAL. PROSSEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de especificar de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →