STJ AREsp 2986910
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EDUARDO PIERONI ANDRADE e OUTRAS contra a decisão q ue inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. - Não há que se falar em inadequação da via eleita, uma vez que o valor da indenização imposta ao Condomínio foi rateado entre os condôminos e, tratando-se de obrigação propter rem, é cabível a ação de regresso, quando há sub-rogação em nome do credor primitivo, nos termos dos artigos 346 e 934 do CCB - Restou configurado o cerceamento de defesa, já que os apelantes requereram expressamente a produção de provas para comprovar suas alegações, até porque, além de não se verificarem as hipóteses descritas no art. 355 do CPC, não se trata de matéria unicamente de direito, razão pela qual a desconstituição da sentença é medida que se impõe." (e-STJ fl. 599) Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 346, II e III, e 934 do Código Civil. Defendem que não foram preenchidos os requisitos necessários para a ação regressiva. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 707/708). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.