STJ AR 5787
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não apreciou o mérito da controvérsia, em razão da incompetência desta Corte. 2. É inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Recurso de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. da decisão de fls. 3.218/3.223, que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que houve equívoco na decisão quanto ao valor atribuído à causa pela parte autora, ora agravada, afirmando que não refletiria o benefício econômico pretendido. Acrescenta que a decisão recorrida também falhou ao não condenar a parte agravada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, os quais deveriam ser fixados entre 10% e 20% do benefício econômico ou, subsidiariamente, deveriam ser calculados por equidade. Pede, assim, a reforma da decisão agravada para ser acolhida a impugnação ao valor da causa, ajustado o valor ao benefício econômico pretendido e condenar a parte agravada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 3.304/3.313). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não apreciou o mérito da controvérsia, em razão da incompetência desta Corte. 2. É inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Recurso de que não se conhece.