Decisão · STJ

STJ AREsp 2614525

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS INDEVIDAMENTE PARA FUNDO DE RESERVA COMPLEMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACÓ RDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições vertidas indevidamente para fundo de previdência complementar, como na presente hipótese, é o decenal. Precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PEDRO GUILHERMES ANDRADE FERREIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COBRANÇA C/ PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA - PETROS - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO BENEFICIÁRIO EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, QUE VENHA A SER POSTERIORMENTE REVOGADA. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE ACOLHEU O PEDIDO DO AUTOR EM LIMITAR OS DESCONTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS. - DECISÃO REVOGADA CONFORME OS AUTOS DE Nº(0002080-96.2010.5.20.0003) TRT 20ª REGIÃO. - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDO ATRAVÉS DE TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÃO D PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA ALIMENTAR PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS ART. 206,§ 2º DO CC - NÃO ACOLHIMENTO - SEGUNDO A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS INDEVIDAMENTE PARA FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE, É O DECENAL ART. 205 DOCC/02.(AGINT NO RESP N. 1.748.394/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE DE 24/2/2022). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO" (e-STJ fl. 1.035). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.054/1.056). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, II, V e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e (ii) art. 206, § 2º do Código Civil - porque a pretensão de devolução do crédito descontado pela Petros está prescrito. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.123/1.133), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS INDEVIDAMENTE PARA FUNDO DE RESERVA COMPLEMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACÓ RDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições vertidas indevidamente para fundo de previdência complementar, como na presente hipótese, é o decenal. Precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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