STJ AREsp 2944638
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDACÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL- PETROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Ação monitória - Empréstimo por entidade de previdência privada - Apresentação de embargos monitórios com a tese de que, em decorrência da prisão do réu, o saldo devedor deveria ser liquidado, utilizando-se as reservas de contribuição ou de poupança, o que faria desnecessária a cobrança judicial do débito - Ausência de impugnação específica na manifestação posterior apresentada pela autora, que tem a natureza de réplica - Alegação não controvertida e, portanto, independente de prova - Ausência de interesse de agir corretamente reconhecido - Recurso desprovido" (e-STJ fl.484). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 535-540 ). No recurso especial (e-STJ fls. 543-557), o recorrente alega, violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, 421 e 884 do Código Civil. Sustenta, em síntese, i) o Tribunal de origem não teria se pronunciado sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia; ii) o acórdão recorrido não respeitou o que fora pactuado entre as partes, e iii) o enriquecimento ilícito da parte recorrida. Decorrido o prazo para juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 587), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 595-597), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.