STJ AREsp 2917244
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IRRELEVÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, §2º, DO CPC. MULTA AFASTADA. 1. A ausência de indicação da alínea "a" do permissivo constitucional, por si só, não é suficiente para impedir a sua apreciação do recurso especial. 2. Na alegação de dissídio jurisprudencial é necessário que seja comprovado o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. É inviável a aplicação da multa com a oposição de embargos de declaração com o intuito de prequestionamento, ainda que ausente quaisquer das hipóteses de cabimento. 4. Agravo interno provido em parte para afastar a multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 923/927) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF por defender que indicou o permissivo constitucional. Alega que apresentou a comprovação do dissídio jurisprudencial em face da aplicação da multa, conforme exigência do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §1º e §2º, do RISTJ. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que a controvérsia não exigiria reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação do art. 1.026, §2º, do CPC em consonância com a Súmula 98/STJ. Alega que os embargos não tinham o intuito de procrastinação, mas sim para sanar vícios de omissão e contradição existentes no acórdão recorrido. Sem impugnação , conforme certidões de fls. 944/945 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IRRELEVÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, §2º, DO CPC. MULTA AFASTADA. 1. A ausência de indicação da alínea "a" do permissivo constitucional, por si só, não é suficiente para impedir a sua apreciação do recurso especial. 2. Na alegação de dissídio jurisprudencial é necessário que seja comprovado o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. É inviável a aplicação da multa com a oposição de embargos de declaração com o intuito de prequestionamento, ainda que ausente quaisquer das hipóteses de cabimento. 4. Agravo interno provido em parte para afastar a multa.