STJ REsp 2231067
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza a cobrança de capitalização diária , sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. Precedentes. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DARA EIDT, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" , da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PEDIDO REVISIONAL. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ e art. 3º, §2º do CDC. É possível o pedido de revisão das cláusulas contratuais, com fundamento no art. 6º, V e art. 51, IV, ambos do CDC. A aplicação do código consumerista e a possibilidade do pedido revisional não asseguram a procedência dos pedidos formulados pelo consumidor. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n.º 2.170. Recurso Extraordinário n.º 592.377. Repercussão Geral. Tema 33. As entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional estão sujeitas ao art. 5º da Medida Provisória n.º 2.170, que autoriza a capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual. Prevalência da Lei Especial em detrimento do art. 591 do Código Civil. Art. 28, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/04. Súmula 539 do STJ. Forma de contratação. Tese Paradigma. Recurso Especial n.º 973.827/RS. A capitalização pode ser demonstrada pela redação das cláusulas convencionadas ou quando a taxa anual dos juros é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Súmula n.º 541 do STJ. Caso concreto. Capitalização contratada. Mantida a forma de composição das parcelas na forma contratada. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA . Tese Paradigma. Recurso Especial n.º 1.578.553-SP. O art. 5º, VI, da Resolução 3.919/10, permite que a instituição financeira repasse ao consumidor/contratante o custo pelo serviço de avaliação do bem entregue em garantia do financiamento, desde que comprovado a efetiva prestação do serviço e que o valor não represente excessivamente oneroso. Caso concreto. Demonstrada a realização do serviço. Não comprovada a abusividade do valor da tarifa. Validade da cobrança. Contrato mantido. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. A inclusão de seguro nos contratos de financiamento não encontra óbice na legislação bancária, entretanto, a sua contratação não pode ser condicionante para aprovação da linha de crédito e, quando da opção pela adesão, o consumidor não pode ser forçado a contratar exclusivamente com a própria casa bancária ou com seguradora por ela indicada, nos termos do art. 39, I, do CDC e Tese do Recurso Repetitivo do STJ n.º 1.639.320. Caso concreto. Inexistência de qualquer indicativo de que a adesão ao contrato de seguro foi imposta pela casa bancária. Alegações genéricas. Validade do seguro. Contrato mantido. APELO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 143). Em suas razões (e-STJ fls. 356/367), a recorrente aponta divergência jurisprudencial com relação aos artigos 6º e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Pleiteia pelo afastamento da cobrança de capitalização diária de juros pela ausência de menção no contrato bancário da taxa. Contrarrazões às e-STJ fls. 151/165. O apelo nobre foi admitido . É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza a cobrança de capitalização diária , sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. Precedentes. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.