Decisão · STJ

STJ AREsp 2779758

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-10-17
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. CESSÃO DE CRÉDITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais da controvérsia. Desnecessário o rebatimento individualizado de todos os argumentos das partes se os fundamentos adotados são suficientes para solucionar a lide. 2. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido que, com base nas provas dos autos, qualificou a operação como cessão de crédito e reconheceu a ausência de comprovação da perfectibilização do negócio jurídico subjacente. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. Harmônica com a jurisprudência desta Corte Superior a conclusão do tribunal a quo no sentido de que, tratando-se de cessão de crédito, pode o devedor opor ao cessionário as exceções pessoais que detinha contra o cedente, nos termos do art. 294 do Código Civil. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Obsta o conhecimento do recurso especial a falta de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, ausente debate pelo tribunal de origem sobre seu conteúdo normativo. Aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que as peculiaridades fáticas do caso concreto impedem a demonstração da similitude entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS (MULTIPLIKE) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu seu recurso especial (e-STJ, fls. 523 a 528). A ação originária é uma tutela provisória de urgência em caráter antecedente, ajuizada por INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (INDUSTRIA) contra MULTIPLIKE, visando à sustação de protesto de duplicata mercantil. O pedido foi julgado procedente para declarar a inexistência do débito e a nulidade do protesto (e-STJ, fls. 260 a 262). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação de MULTIPLIKE, em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO E DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA SÃO IRRELEVANTES PERANTE O CESSIONÁRIO DE BOA FÉ. DESACOLHIMENTO. O DEVEDOR PODE OPOR AO CESSIONÁRIO AS EXCEÇÕES QUE LHE COMPETIREM. ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE O E MAIL ENCAMINHADO PELA RESPONSÁVEL DO SETOR FINANCEIRO DA EMPRESA COMPROVA A ENTREGA DA MERCADORIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ACEITE OU COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. E MAIL TROCADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROVAR A ENTREGA DOS ITENS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE RÉ, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fls. 371 a 375). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 409 a 412). No recurso especial, inadmitido na origem, MULTIPLIKE alegou violação de dispositivos de lei federal relacionados à inoponibilidade de exceções pessoais em títulos de crédito e à configuração do aceite tácito, bem como dissídio jurisprudencial sobre a matéria (e-STJ, fls. 424 a 459). Em seu agravo, MULTIPLIKE refutou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, argumentando, em síntese, a ocorrência de prequestionamento ficto dos temas suscitados, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e a correta demonstração da divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 534 a 547). Foi apresentada contraminuta por INDUSTRIA, que pugnou pela manutenção da decisão agravada, reiterando a ausência de prequestionamento, a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e a falta de similitude fática para a configuração do dissídio (e-STJ, fls. 552 a 564). O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (e-STJ, fls. 589 a 592). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. CESSÃO DE CRÉDITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais da controvérsia. Desnecessário o rebatimento individualizado de todos os argumentos das partes se os fundamentos adotados são suficientes para solucionar a lide. 2. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido que, com base nas provas dos autos, qualificou a operação como cessão de crédito e reconheceu a ausência de comprovação da perfectibilização do negócio jurídico subjacente. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. Harmônica com a jurisprudência desta Corte Superior a conclusão do tribunal a quo no sentido de que, tratando-se de cessão de crédito, pode o devedor opor ao cessionário as exceções pessoais que detinha contra o cedente, nos termos do art. 294 do Código Civil. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Obsta o conhecimento do recurso especial a falta de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, ausente debate pelo tribunal de origem sobre seu conteúdo normativo. Aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que as peculiaridades fáticas do caso concreto impedem a demonstração da similitude entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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