Decisão · STJ

STJ AREsp 2903417

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Maria das Graças Rodrigues da Silva contra decisão de fls. 599-600 que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com base na aplicação da Súmula 182/STJ, em vista da ausência de impugnação específica ao óbice referente à deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que todos os fundamentos foram infirmados, incluindo a não aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta que a matéria não envolve reexame de matéria fático-probatória, mas apenas matéria de direito, e que houve violação dos direitos da agravante. Requer a suspensão da demanda até o julgamento definitivo do IRDR - Tema 1.300/STJ. Foi juntada impugnação do Banco do Brasil S.A. (fls. 619-621), requerendo o não conhecimento do Agravo Interno, ou, caso conhecido, que seja negado provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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