Decisão · STJ

STJ AREsp 2561656

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE MÚTUO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA 1.6, ALÍNEA "I". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M.G. FRANCHISING S/A contra decisão singular da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal (e-STJ, fls. 2.629-2.630). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 2.368-2.695), a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deveria ser reformada por ter demonstrado a violação ao artigo 1.022 do CPC e a necessidade de revisão dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 2.698-2.713), na qual a parte agravada alega que o agravo interno não merece provimento, pois não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, além de reiterar que a revisão dos honorários sucumbenciais esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE MÚTUO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA 1.6, ALÍNEA "I". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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