STJ REsp 2228960
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentad o no Tema nº 1.198/STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JUDITE APARECIDA CAMASSUTTI, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO Produção antecipada da provas Determinação de apresentação de procuração outorgada através de plataforma credenciada pela ICP-Brasil, com poderes específicos em relação ao presente feito e constando especificações que indiquem o pleno conhecimento da demanda pela parte autora Sentença de extinção Insurgência da autora-apelante Procuração assinada através da plataforma Zapsign A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º, CPC) A utilização de certificados não emitidos pela ICP-Brasil está restrita às relações privadas (art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001) A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (art. 5º da Resolução nº 551/2011 do TJSP) Indício de abuso do Poder Judiciário e litigância predatória Observância ao Comunicado CG nº 424/2024, da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo É lícito ao magistrado apurar a validade da assinatura da parte em procuração e o seu conhecimento quanto à existência da lide Extinção do feito que era medida de rigor Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 77). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 105, § 1º, e 425, IV, do Código de Processo Civil e 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.906/1994, defendendo a validade da assinatura digital contida na procuração, bem como a falta de previsão legal imputando a obrigatoriedade de procuração específica. Sem as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentad o no Tema nº 1.198/STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 2. Recurso especial não provido.