Decisão · STJ

STJ AREsp 2919798

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AA Vieira & Cia Ltda ME contra decisão de fls. 1.334-1.335 que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pelos com base na aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que houve errônea aplicação e interpretação do Direito Processual ao caso concreto, principalmente na extinção do feito sem resolução de mérito devido à ausência de recolhimento de parte das custas processuais. Alega que a decisão agravada não considerou a necessidade de intimação da parte na pessoa de seu advogado antes do cancelamento da distribuição da demanda. Reitera que a impugnação apresentada não configura alegações genéricas e que a Súmula 182/STJ não deveria ser aplicada, pois houve violação aos princípios da instrumentalidade das formas, cooperação processual e busca pela verdade material. Foi juntada impugnação por R. de Macedo Crispim Placas-ME (fls. 1.351-1.361), aduzindo que o agravo interno é meramente protelatório, oportunidade em que foi requerida a aplicação de multa por litigância de má-fé, entre 1% e 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4º do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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