STJ AREsp 2735978
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. 1.A jurisprudência do STJ exige comprovação inequívoca de má-fé ou dolo para incidência de sanção processual, o que não se observa no caso concreto. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARGARETH PEREIRA DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RECURSO Inovação recursal Não configurada Aplicação do princípio "iura novit curia" - Preliminar afastada. CONTRATO e RESPONSABILIDADE CIVIL - Banco de dados Cobrança de dívida prescrita Reconhecimento da inexigibilidade, em razão da prescrição inviabiliza a sua cobrança por meios judiciais e extrajudiciais Inexigibilidade que não afeta a existência do débito enquanto obrigação natural, nada impedindo o adimplemento espontâneo pelo devedor Ação procedente para o reconhecimento de prescrição, de inexigibilidade da dívida e impossibilidade de haver sua cobrança judicial ou extrajudicial Indenização por dano moral Descabimento Inclusão de dívida prescrita no portal "Serasa Limpa Nome" Plataforma que apenas disponibiliza informações sobre renegociações de dívidas e não se confunde com cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos de proteção a crédito Não se demostrou ter havido cobrança exagerada, vexatória ou humilhante, além de as informações contidas na plataforma não terem publicidade a terceiros Dano moral não configurado Precedentes deste Tribunal Pedido indenizatório improcedente Manutenção da rejeição do pedido indenizatório - Ação procedente em parte Condenação da ré a não cobrar a dívida judicial ou extrajudicialmente, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sucumbência recíproca das partes, mas em maior extensão da autora, que responde pelos encargos sucumbenciais definidos na sentença. Recurso provido em parte" (e-STJ fls. 386/387). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, com imposição de multa. No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 1022, I e 1026, §6º do Código de Processo Civil, porque "(..) a parte autora se viu obrigada a opor novos embargos de declaração, face à contradição latente no julgado, que entendeu pela inaplicabilidade da suspensão do feito, ainda que a matéria discutida fosse justamente à quela que fora determinada a suspensão" (e-STJ fl. 411). Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 437/452), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. 1.A jurisprudência do STJ exige comprovação inequívoca de má-fé ou dolo para incidência de sanção processual, o que não se observa no caso concreto. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.