STJ AREsp 2659600
PROCESSUALAGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELA RECUPERANDA. VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela sociedade em recuperação judicial objetivando o recebimento de multa, tendo sido determinado, de ofício, o envio dos autos ao Juízo da recuperação judicial. 2. O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram como autoras ou litisconsortes ativas. Precedente. 3. O julgamento do cumprimento de sentença em que a recuperanda ocupa o polo ativo não compete ao Juízo onde tramita o processo de soerguimento. 4. Agravos conhecidos para conhecer e dar provimento aos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO e por USINA RIO VERDE LTDA. (e-STJ fls. 292/306) contra decisão que inadmitiu seus recursos especiais (e-STJ fls. 244;247 e 248/251). Os apelos extremos, ambos fundamentados no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurgem-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, FIXADA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.