STJ REsp 2202125
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.132. 1. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S/A, com arrimo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO" . TEMA 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ABARCA A SITUAÇÃO DOS AUTOS. CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI SEQUER ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE RETORNA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" NÃO É CAPAZ DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ fl. 132) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 157-158). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 170-184), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigos 2º, § 2º, e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 - sustentando que "se o devedor não pode ser encontrado no endereço fornecido ao credor, deve ser considerada válida a notificação expedida no endereço do contrato, para fins de comprovação de sua mora, uma vez que sua constituição decorre do simples inadimplemento do contrato." (e-STJ fl. 172); e (ii) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil - porque teria havido negativa de prestação jurisdicional ao deixar o Tribunal de origem de se manifestar acerca de aspectos relevantes da demanda suscitados em embargos de declaração (e-STJ fl. 174). A contraminuta não foi apresentada. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.132. 1. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Recurso especial provido.