Decisão · STJ

STJ AREsp 2813466

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridad e, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. No caso, não é cabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não se verifica, neste momento, o caráter protelatório do recurso, tornando desnecessária sua aplicação. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERBE INCORPORADORA 006 LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃOCONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 514). Em suas alegações, a embargante defende que todos os fundamentos foram devidamente impugnados nas razões do agravo em recurso especial, inclusive a questão referente à inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Argumenta que "o fato de não haver tópico específico abordando diretamente a inaplicação da súmula - leia-se a análise de mérito realizada pelo i. Desembargador - não quer dizer que a esta não foi devidamente impugnada" (e-STJ fl. 524. A parte embargada apresentou impugnação às e-STJ fls. 530-535 requerendo a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridad e, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. No caso, não é cabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não se verifica, neste momento, o caráter protelatório do recurso, tornando desnecessária sua aplicação. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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